Agora é lei! Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar as novas regras, que exigem: “controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com PERIODICIDADE MINIMAMENTE MENSAL, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.
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* Resumidamente, os principais estabelecimentos se enquadram:
– Locais que façam manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos;
– Produtos farmacêuticos, saúde, higiene pessoal para saúde humana e animal;
– Áreas hospitalares e clínicas;
– Clubes;
– Shoppings centers;
– Veículos de transporte coletivo.
Abaixo, confira a resolução completa!
O Brasil pode vir a contar com uma política de controle integrado de vetores e pragas urbanos se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 6098/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O texto determina que o sistema de controle incorpore ações preventivas e corretivas destinas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.
O controle só poderá ser realizado por empresa especializada autorizada pelo Ministério da Saúde e licenciada pela autoridade sanitária ambiental competente do estado ou município.
Para a realização das atividades a empresa deve contar com responsável técnico que deverá ser biólogo, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário ou químico.
Ainda conforme o texto, os interessados em atuar no campo do controle de pragas terão cinco anos, a partir da vigência da lei, para adequarem sua formação às exigências da profissão. Os profissionais deverão ser habilitados pela instituição definida pelo órgão fiscalizador e só poderão atuar em apenas uma empresa especializada.
O Conselho Federal da Atividade de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, a ser instituído, e os conselhos regionais da atividade serão responsáveis pela fiscalização da política de controle.
Para trabalhar como aplicador de produtos desinfestantes de venda restrita, o candidato deve ter concluído, pelo menos, o primeiro ciclo do ensino fundamental.
Instalações
O texto também proíbe a instalação de empresas especializadas em controle sanitário em edificações de uso coletivo. Além disso, as instalações da empresa devem ter vestiário para os aplicadores e áreas específicas adequadas para o armazenamento, preparo de misturas e diluições dos desinfestantes.
Todos os produtos desinfestantes deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores devem manter cadastro atualizado dos clientes.
Quanto às embalagens, produtores e comercializadores são considerados pelo projeto corresponsáveis pela destinação final destes vasilhames e devem devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um descarte adequado.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias